Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AGENTES POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE.
Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, bem assim, a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, e não existindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, é de ser mantida a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. «Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos. (STJ, HC 262.582/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS - NECESSIDADE. Incabível a concessão da benesse do tráfico privilegiado se demonstrado, pela prova coligida, que o réu vinha se dedicando à traficância de drogas. COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO art. 37 DA LEI Nº. 11.343/06 - COLABORAÇÃO COM AÇÃO ISOLADA DE TRAFICANTE - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CABIMENTO. O tipo penal previsto no art. 37 da Lei . 11.343/06 é claro em descrever que para sua a configuração é necessário que a colaboração do informante seja direcionada em auxílio a um grupo, organização ou associação criminosa destinados à prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Hipótese em que a conduta praticada se afigura atípica, vez que o agente colaborou com ação isolada de um único traficante. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO A CORRÉU NÃO APELANTE - NECESSIDADE. V.V.: A criação do tipo penal autônomo previsto na Lei 11.343/06, art. 37 demonstra a nítida intenção do legislador de, excepcionando a teoria monista, amenizar a punição ao informante do tráfico, sendo certo que ele próprio compõe e faz parte do grupo, associação ou organização destinados à prática da mercancia ilícita, de forma que apenas não responde como traficante por razões de política criminal. Restando comprovado que o agente exercia a função de «olheiro, avisando os traficantes da aproximação dos policiais, correta sua condenação pelo delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37.... ()
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