Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.2000.9337.8624

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NA TESE VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 222 da repercussão geral, decidiu que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV . « (RE 597124, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020). II. A tese fixada no Tema 222 exige duplo requisito para extensão do adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos: ( a ) existência de trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional de riscos e ( b ) demonstração de que o trabalhador avulso tenha laborado nas mesmas condições de trabalho. III. No caso, não houve a comprovação de que o Reclamante laborasse nas mesmas condições de trabalho exercidas por algum empregado com vínculo permanente recebendo o adicional de risco. Logo, não há parâmetro com o qual confrontar eventual desigualdade (quebra de isonomia) e não é possível estender o referido adicional ao trabalhador avulso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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