Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 518.7502.1281.1278

1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO LAUDO TOXICOLÓGICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. TRÂMITE REGULAR E DENTRO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.I. CASO EM EXAME1.1.

Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.1.2. Alegou-se: a) ausência de indícios de autoria, diante da versão do paciente de que desconhecia o corréu e não sabia do conteúdo ilícito da bagagem transportada; b) insuficiência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva; c) excesso de prazo na formação da culpa, diante da demora na juntada do laudo toxicológico definitivo.1.3. A liminar foi indeferida. A Procuradoria de Justiça opinou pelo parcial conhecimento e pela denegação da ordem.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A possibilidade de análise da ausência de indícios de autoria e da suficiência da fundamentação da prisão preventiva na via do habeas corpus.2.2. A ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa em razão da demora na juntada do laudo toxicológico definitivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não é cabível habeas corpus para reexame de provas, sendo inadequada a discussão sobre a autoria do delito, cujo tema exige dilação probatória, impossível na via processual eleita.3.2. A alegação de desproporcionalidade da prisão por expectativa de regime mais brando constitui mera presunção e não pode ser acolhida como fundamento para a revogação da prisão preventiva.3.3. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta da conduta, notadamente a apreensão de aproximadamente 140 kg de maconha e o modus operandi revelador de organização criminosa, demonstrando o periculum libertatis.3.4. A tese de excesso de prazo não se sustenta, pois o processo segue com tramitação regular, sem desídia do Judiciário, com atos praticados em tempo razoável e pendência da apresentação do laudo toxicológico solicitado, a depender da presteza de orgão externo.3.5. A jurisprudência orienta que não há excesso de prazo quando a tramitação está compatível com a complexidade da causa e não há inércia injustificada dos órgãos estatais, bem como o trâmite não ultrapassou o período de 252 dias. IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.Tese de julgamento: «O habeas corpus não se presta à análise de autoria delitiva por demandar reexame de provas. A prisão preventiva fundada na gravidade concreta da conduta, expressiva quantidade de droga e risco de reiteração delitiva está devidamente motivada. A pendência de laudo pericial, quando não atribuída à desídia estatal, não configura excesso de prazo.Dispositivos relevantes citadosCPP, arts. 282, caput, 312, caput e § 2º, 313, I.CF/88, art. 5º, LXV, LXVI e LXVIII.Jurisprudência relevante citadaSTJ, C. Crim. AgRg no HC 915.688/SC, rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 6.8.2024, DJe 19.8.2024.STJ, C. Crim. HC 331.669/PR, rel. Minª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 10.3.2016, DJe 16.3.2016.STJ, C. Crim. RHC 119.503/RS, rel. Minª Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 4.2.2020, DJe 17.2.2020.... ()

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