Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.9622.0398.8656

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Indenizatória por Danos morais e Materiais. Aquisição de cota de unidade hoteleira em regime de multipropriedade. Desistência da adquirente. Distrato contratual. Retardo injustificado no ressarcimento dos valores desembolsados pela autora a título de taxa de intermediação, no ato da assinatura. Sentença de procedência parcial que determinou o reembolso da aludida verba, devidamente corrigida e com incidência de juros de mora, sem, contudo, vislumbrar a ocorrência de danos morais na espécie. Apelo exclusivo da demandante.

I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, alegadamente sofridos em decorrência da demora da empresa ré em restituir a quantia paga a título de taxa de intermediação após o distrato de contrato firmado entre as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o injustificado atraso no ressarcimento do valor referente à taxa de intermediação, após o distrato, configura dano moral indenizável; e (ii) se estão presentes os requisitos para a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. 4. Não restou configurado dano moral, pois o simples atraso no ressarcimento, sem demonstração de consequências mais gravosas, não ultrapassa o limite dos meros aborrecimentos do cotidiano. 5. A responsabilidade objetiva do fornecedor exige prova da existência e da gravidade do dano moral, o qual não se presume. 6. Ausência de elementos que evidenciem comprometimento orçamentário ou prejuízo à subsistência da autora em razão do atraso na devolução dos valores. 7. Inaplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo, diante da inexistência de prova de sacrifício substancial de tempo útil ou comprometimento das atividades habituais da consumidora. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O mero atraso na restituição de valores em distrato contratual, sem demonstração de consequências relevantes, não configura dano moral. 2. A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor exige prova de sacrifício significativo de tempo e esforço, além do razoável, o que não se verifica na hipótese.

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