Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Embargos à execução opostos pela parte devedora contra instituição financeira, alegando nulidade da cédula de crédito bancário por ausência de assinatura de duas testemunhas. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os embargos e manteve a execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de assinatura de testemunhas invalida a cédula de crédito bancário como título executivo extrajudicial; (ii) verificar a necessidade de alteração da sucumbência em razão do não provimento do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, conforme o CPC, art. 784, XII e a Lei 10.931/2004, independentemente da assinatura de testemunhas.4. A exigência de testemunhas aplica-se apenas a documentos particulares comuns (CPC, art. 784, III), não sendo aplicável às cédulas de crédito bancário, que possuem previsão legal específica.5. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais reconhece a força executiva das cédulas de crédito bancário sem a exigência de assinatura de testemunhas.6. Diante do não provimento do recurso, aplica-se a majoração da verba honorária para 13% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV. DISPOSITIVO ... ()
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