Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. art. 382, §4º, DO CPC. PRECEDENTES DO C. STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A partir da vigência do CPC/2015, que não reproduziu, em seu teor, o Livro III, afeto ao Processo Cautelar, então previsto no diploma processual de 1973, entendeu-se que a pretensão posta na ação probatória autônoma de exibição de documento que se exaure na apresentação/exibição de determinado documento, se submete ao procedimento previsto nos arts. 381 e seguintes do CPC. 2. O art. 382, §4º, do CPC é expresso ao determinar que, no procedimento da produção antecipada de provas «não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". 3. «Esta Corte já se pronunciou no sentido de que, nos termos do CPC/2015, art. 382, § 4º, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 1/9/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 26/9/2019. (STJ - AgInt no REsp: 1893155 PR 2020/0224858-5, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2021). 4. Ausência de pressuposto recursal objetivo. 5. Não conhecimento ao recurso.... ()
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