Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2
I. CASO EM EXAMEDissídio Coletivo no qual as partes alcançaram consenso por meio de autocomposição, formalizando Acordo Coletivo de Trabalho depositado no Sistema Mediador das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes, por meio de autocomposição, configura perda superveniente do objeto, justificando a extinção do processo sem resolução de mérito.III. RAZÕES DE DECIDIRO Acordo Coletivo de Trabalho celebrado pelas partes resolve a controvérsia originalmente levada ao Judiciário, configurando perda do objeto da ação, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI.IV. DISPOSITIVO E TESEDissídio Coletivo de Natureza Econômica e Social.Tese de julgamento : A formalização de Acordo Coletivo de Trabalho entre as partes, por meio de autocomposição e depositado perante a autoridade administrativa competente, configura perda superveniente do objeto e autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito.Dispositivos relevantes citados : art. 485, VI, do CPCJurisprudência relevante relevante : TRT-2ª Região - São Paulo... ()
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