Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.8922.9599.5322

1 - TJPR Responsabilidade civil. Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil por danos ambientais. Legitimidade ativa. Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba («ETE Guaraituba). Não comprovação de nexo causal entre a atividade da ETE e o mal odor. Recurso de apelação não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos ambientais decorrentes da instalação da Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, em Colombo/PR, onde a parte autora alegou a existência de mau cheiro e poluição atmosférica relacionados à operação da ETE («ETE Guaraituba), sustentando a responsabilidade objetiva da requerida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo causal entre a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba e a degradação ambiental no Jardim Guaraituba, que justifique a responsabilização da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar por danos ambientais.III. Razões de decidir3. Não foi demonstrado o nexo causal entre a instalação da ETE Guaraituba e o mau cheiro na região, pois a ETE operou com licenciamento ambiental regular e adotou medidas atenuadoras.4. O mau cheiro poderia ter múltiplas origens, incluindo o lançamento de esgoto doméstico no Rio Palmital, que já apresentava passivo ambiental anterior à instalação da ETE.5. A percepção de mau cheiro por moradores não foi corroborada por evidências técnicas que apontassem a ETE como a única fonte do problema.6. A teoria das probabilidades não é suficiente para atribuir responsabilidade à Sanepar, pois não se verificou que a ETE foi o fator determinante para a degradação ambiental.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo necessário demonstrar o nexo causal entre a conduta do poluidor e o dano, não sendo suficiente a mera presunção ou indícios de relação entre a atividade e o prejuízo ambiental._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.983/1981, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da parte autora, que reclamava de mau cheiro e poluição causada pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guaraituba, não foi aceito. A decisão foi baseada na falta de provas que mostrassem que a ETE era a responsável pelo mau cheiro na região. O laudo pericial indicou que a ETE operava dentro das normas ambientais e que o mau cheiro poderia vir de outras fontes, como o Rio Palmital, que já tinha problemas de poluição antes da instalação da ETE. Assim, o tribunal manteve a decisão anterior, que havia negado o pedido de indenização, e a parte autora terá que pagar os custos do processo.... ()

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