Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução em cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade rejeitada. Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Acolhimento. Ausência de enfrentamento expresso acerca da tese de nulidade por falta de capacidade processual para oposição dos embargos à execução. Recurso de agravo de instrumento provido, para anular a decisão agravada por ausência de fundamentação, com a determinação de retorno dos autos à origem para que seja feita nova decisão.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta em embargos à execução fiscal, alegando a nulidade do título executivo em razão do falecimento do executado antes do ajuizamento da ação, e requerendo a suspensão do processo principal até o julgamento do recurso.II. Questão em discussão2. A questão, preliminar, em discussão consiste em saber se a decisão combatida enfrentou adequadamente as teses alevantadas em sede de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir3. A MMª. Juíza singular não enfrentou expressamente a alegada violação ao disposto no CPC, art. 70, tampouco apreciou os precedentes jurisprudenciais invocados, que, supostamente, embasaria a alegação de nulidade por falta da capacidade processual o que, por certo, viola o disposto no art. 489, §1º, III e IV, do CPC.4. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem por finalidade assegurar que sejam elas proferidas com base nos elementos existentes nos autos, de modo a obstar eventual arbitrariedade judicial.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, para anular a decisão agravada, por ausência de fundamentação, com o retorno dos autos à origem para que sejam analisados todos os pontos da exceção de pré-executividade apresentada. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 70, 489, IV e VI; Lei 6.015/1973. Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0051396- 92.2023.8.16.0000 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 24.11.2023); (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0041082-53.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 29.07.2024).... ()
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