Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICIDADE DE CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS APÓS CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
Sabe-se que toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação, sob pena de preclusão consumativa, em observância ao princípio da eventualidade ou concentração da defesa (art. 336, CPC). Desnecessário desentranhamento do documento juntado pelo réu após a contestação; seja porque admissível a juntada de novos documentos no curso da lide (arts.350, 351 e 435, caput e parágrafo único do CPC); seja porque assegurado o contraditório (arts. 436 e 437, § 1º do CPC), sendo conveniente a análise de todos os elementos informativos constantes dos autos para formação de livre convencimento motivado. Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que ensejou os descontos realizados, nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. Cumprindo a parte ré o seu ônus probatório, apresentado cópias assinadas dos contratos firmados entre as partes, conclui-se que os descontos dos valores decorrem do exercício regular do seu direito, impondo-se a rejeição da pretensão deduzida. A cláusula de renovação automática visa à continuidade da proteção securitária, beneficiando o segurado, e não se revela abusiva se houver clareza na sua redação e possibilidade de cancelamento, sem que a ausência de nova assinatura a cada período descaracterize a licitude da renovação, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da autonomia da vontade.... ()
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