Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.8819.6707.9294

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA EM BURACO ABERTO NA VIA PÚBLICA, DECORRENTE DE OBRA REALIZADA PELA SANEPAR. AUTORA QUE EXERCIA ATIVIDADE COMO ENTREGADORA AUTÔNOMA. DANOS COMPROVADOS A APARELHO CELULAR E PERDA TEMPORÁRIA DE RENDA. LUCROS CESSANTES RECONHECIDOS PARCIALMENTE, PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO JUSTIFICADO. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO DO STJ. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE ATENDE À JURISPRUDÊNCIA E ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença de parcial procedência que condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 1.000,00 e por danos materiais em R$10.419,70; requer a majoração do valor indenizatório por danos materiais e danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a majoração do valor indenizatório fixado a título de danos materiais e morais em decorrência de acidente sofrido pela Autora ao cair em buraco aberto na via pública, causado por obra realizada pela SANEPAR.III. Razões de decidir3. Quanto ao dano material, restou comprovado o dano ao aparelho celular, com aquisição de novo aparelho no valor de R$ 2.299,00. Além disso, os lucros cessantes foram parcialmente reconhecidos, considerando o afastamento laboral por 10 (dez) dias, devidamente atestado por profissional de saúde, no valor de R$ 1.500,00, à razão de R$ 150,00 por dia. Assim, procede-se à majoração do valor indenizatório por danos materiais para o total de R$ 14.218,00, somando-se os valores já fixados na origem (R$ 10.419,70) aos danos adicionais reconhecidos.4. Em relação ao dano moral, aplicando-se o critério bifásico delineado pelo STJ, o valor fixado na R. Sentença encontra-se em conformidade com os precedentes deste E. TJPR para casos análogos e com as particularidades do caso concreto. Dessa forma, não se mostra cabível sua majoração.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a R. Sentença para majorar o quantum indenizatório por danos materiais para R$ 14.218,00.Tese de julgamento: A majoração da indenização por danos materiais impõe-se quando comprovados os prejuízos patrimoniais relacionados ao evento danoso, inclusive lucros cessantes, desde que demonstrado o período de inatividade e a remuneração auferida. Já a majoração do dano moral deve observar o critério bifásico, respeitando os parâmetros jurisprudenciais e as peculiaridades do caso concreto, em atenção ao princípio da reparação integral e vedação ao enriquecimento sem causa._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 46; CPC/2015, arts. 98, caput, 99, § 3º e 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.152.541, Rel.: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/09/2011; TJPR, RECURSO INOMINADO 0001214-95.2020.8.16.0004, Rel. Juíza de Direito Substituto Pamela Dalle Grave Flores Paganini, 4ª Turma Recursal, j. 20.03.2023.... ()

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