Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 512.8878.9636.4490

1 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Saúde pública. Obrigação de fazer. Internação em Unidade de Tratamento Intensivo. Descumprimento de ordem judicial. Multa cominatória. Danos morais. Falecimento da autora. Transmissibilidade da multa aos sucessores. Juros e correção monetária.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, ajuizada por paciente em estado grave contra o Município de Nilópolis e o Estado do Rio de Janeiro, visando à transferência para hospital com Centro de Tratamento Intensivo e suporte adequado, além de indenização por danos morais. 2. Durante o curso do processo, a autora faleceu, sendo substituída por seus sucessores. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de transmissibilidade das astreintes impostas pelo descumprimento da obrigação de fazer aos sucessores da autora falecida, bem como da responsabilidade dos entes públicos pelos danos morais decorrentes da demora na transferência para unidade de terapia intensiva. III. Razões de decidir: 4. O falecimento da autora original não extingue a obrigação de pagar as astreintes fixadas anteriormente ao seu óbito, sendo transmissível aos sucessores o direito de executar a multa pelo descumprimento da decisão judicial. 5. A demora dos entes públicos na transferência da paciente em estado grave caracteriza falha na prestação do serviço público de saúde, ensejando responsabilização civil por danos morais. 6. O valor da multa cominatória fixado inicialmente foi considerado excessivo, sendo razoável sua redução ao montante total de R$ 15.000,00. 7. Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados conforme o entendimento fixado pelo STF no Tema 810 da repercussão geral, incidindo a taxa SELIC de forma única a partir de 8 de dezembro de 2021. 8. A condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública é compatível com o entendimento firmado no Tema 1002 do STF. IV. Dispositivo: Negado provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro. Parcialmente provido o recurso dos sucessores da autora, para reconhecer a transmissibilidade da multa cominatória, fixando-a no valor de R$ 15.000,00, e determinar a correção da indenização por danos morais pela taxa SELIC a partir de 8 de dezembro de 2021. Tese de julgamento: A multa cominatória fixada em decisão judicial, por descumprimento de obrigação de fazer, é transmissível aos herdeiros da parte falecida, desde que estabelecida antes do óbito, e o descumprimento de ordem judicial que impõe transferência de paciente em estado grave para unidade de terapia intensiva caracteriza falha na prestação do serviço público de saúde, ensejando indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196, Tema 810 da repercussão geral do STF, Tema 1002 da repercussão geral do STF. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma do STJ, Rel. Min. Og Fernandes.; Apelação Cível/Remessa Necessária 0251193-72.2017.8.19.0001, TJ-RJ; TJRJ: Apelação Cível/Remessa Necessária 0171754-70.2021.8.19.0001, Rel. Des. Patrícia Ribeiro Serra Vieira;

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