Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PONTOS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, III, CDC. DIREITO À UTILIZAÇÃO DOS PONTOS ACUMULADOS OU RESSARCIMENTO MONETÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MANTER A OBRIGAÇÃO QUANTO AOS PONTOS.I. CASO EM EXAME1.
Ação ajuizada por consumidor visando à condenação da instituição financeira ao ressarcimento de pontos de programa de fidelidade, acumulados em cartão de crédito cancelado sem prévia notificação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.2. Sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível que julgou procedentes os pedidos, determinando a viabilização da utilização dos pontos acumulados ou, alternativamente, seu ressarcimento em dinheiro, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.3. Recurso inominado interposto pelo réu, sustentando ausência de falha na prestação do serviço, legalidade do cancelamento do cartão com base em normativo do Banco Central, inexistência de obrigação de notificação prévia e improcedência do pedido de danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação prévia do consumidor sobre o cancelamento do cartão de crédito configura violação ao dever de informação e gera direito à utilização dos pontos acumulados ou ao respectivo ressarcimento; (ii) saber se a conduta do fornecedor justifica a condenação por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A Resolução 4.655/2018 do Banco Central permite o cancelamento de produtos financeiros em casos de deterioração do perfil de risco, mas tal prerrogativa não afasta o dever de transparência nas relações de consumo, previsto nos arts. 6º, III, e 51 do CDC.6. A ausência de notificação prévia configura prática abusiva, especialmente quando acarreta a perda de benefícios contratuais como os pontos acumulados.7. Os pontos acumulados em programa de fidelidade integram a relação contratual e constituem direito adquirido do consumidor, cuja fruição não pode ser obstada de forma unilateral e sem justificativa plausível.8. Correta a determinação judicial para que o réu viabilize a utilização dos pontos ou proceda ao seu ressarcimento com base nos valores praticados no programa de troca.9. Por outro lado, o cancelamento do cartão, ainda que sem prévia comunicação, não configurou violação a direito da personalidade do autor, não havendo nos autos elementos que evidenciem abalo moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido... ()
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