Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DA AUTORA.1. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES.INTERESSE RECURSAL. ALEGADA CARÊNCIA. TESE IMPROCEDENTE. BUSCA PELA CONTINUIDADE DO PROCESSO. INTERESSE RECURSAL IDENTIFICADO.-
No âmbito recursal, o interesse se traduz na existência de um prejuízo suportado pela parte recorrente com a decisão judicial proferida, bem como na possibilidade de se alcançar posição jurídica mais favorável através do recurso interposto.- A extinção da ação de cobrança, sem resolução do mérito, atingiu diretamente os interesses da Imobiliária apelante, que ficou impedida de exercer um direito que entendia ser dela, buscando, por meio do recurso manejado, a alteração de tal panorama, com a continuidade do processo apenas com a correção do polo ativo, o que permite evidenciar a presença de interesse recursal.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DEFENDIDA VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFETIVA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESSUPOSTO RECURSAL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. - A leitura das razões recursais revela que a recorrente, a seu modo, impugnou os fundamentos da sentença, o que permite reconhecer que o princípio da dialeticidade recursal não foi violado.2. MÉRITO RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A LOCAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EMENDA DA INICIAL MESMO APÓS CITAÇÃO DOS RÉUS. INALTERABILIDADE DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA CASSADA.- «4. A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o CPC, art. 329. Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio. 5. Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito. [...] 7. Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 8. Dispensada a autorização do réu para alteração do polo passivo quando mantidos o pedido ou a casa de pedir, pois não se trata da hipótese prevista no art. 329 do CPC. STJ. REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.Recurso provido.... ()
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