Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.9465.0052.8408

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO ‘GASTO LIVRE’. AGENTES PÚBLICOS. PREFEITO, CHEFE DA TESOURARIA E OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS (APELAÇÕES 1, 2 E 3). I.

Caso em Exame1. Recursos de Apelação cível interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Civil de Improbidade Administrativa, condenando os apelantes pela prática de atos ímprobos relacionados a transferências bancárias irregulares realizadas durante a gestão municipal de 2013 a 2016, totalizando R$ 268.749,90, sem respaldo legal ou contratual, incluindo familiares dos apelantes.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes praticaram atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992, e se a nova legislação de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) deve ser aplicada ao caso, considerando a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração da improbidade.III. Razões de Decidir3. A nova Lei 14.230/2021 exige a demonstração de dolo específico para a configuração de ato de improbidade administrativa, conforme decidido pelo STF no Tema 1.199.4. Os apelantes, apesar de alegarem desconhecimento, estavam em posições que lhes conferiam responsabilidade e acesso às contas públicas, evidenciando sua participação nas transferências irregulares.5. As transferências bancárias realizadas não tinham respaldo legal, pois não foram precedidas de licitação ou qualquer formalização que justificasse o uso de recursos públicos.6. A conduta dos apelantes configurou ato de improbidade administrativa, resultando em dano ao erário, independentemente da efetiva incorporação dos valores ao patrimônio pessoal.IV. Dispositivo e Tese8. Apelações conhecidas e desprovidas.Tese de julgamento: A configuração de ato de improbidade administrativa exige a demonstração do dolo específico do agente público, sendo irrelevante a efetiva incorporação pessoal dos valores ao seu patrimônio, bastando a existência de prejuízo ao erário em razão da ação ou omissão dolosa do agente público._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, arts. 2º, 3º, 9º, 10, e 12; Lei 14.230/2021, art. 10; CF/88, art. 37.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843.989, Rel. Min. André Mendonça, Plenário, j. 18.08.2022; TJPR, 0002468-38.2015.8.16.0050/1, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 04.03.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 23.06.2022; TJPR, 0002361-73.2019.8.16.0140, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 05.11.2024... ()

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