Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Pedido de Penhora. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que permitiu a penhora da quota parte de herdeiro em inventário para pagamento de dívida. O recorrente alega ausência de título executivo que justifique o arresto e impossibilidade de partilha ou arresto antes da partilha efetiva, conforme arts. 783 do CPC e 1.791 do Código Civil. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora da quota parte de herdeiro em inventário para pagamento de dívida particular do herdeiro, sem título executivo. III. Razões de Decidir 3. O CPC/2015, art. 860 permite a penhora no rosto dos autos do inventário para dívidas dos herdeiros, não sendo necessária a existência de título executivo nos autos do inventário. 4. Jurisprudência do STJ confirma a possibilidade de penhora no rosto dos autos em inventário para dívidas de herdeiros, não se aplicando as regras de habilitação de crédito contra o espólio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A penhora no rosto dos autos do inventário é permitida para dívidas de herdeiros, conforme CPC/2015, art. 860. 2. A habilitação de crédito no inventário é restrita aos credores do espólio. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 642, 783, 860; CC, art. 1.791. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021
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