Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Evolução funcional. Empregado público. Município de Araraquara.
I. Promoção funcional referente ao triênio completado em 2020, com acréscimo salarial de 16%, com base no LM 6.251/2005, art. 43, com redação dada pela LM 7.557/2011. Improcedência na origem. Irresignação. Não cabimento. Alteração do LM 6.251/2005, art. 43 pela LM 7.482/2012, trazendo novos requisitos para a promoção. Inaplicabilidade do regime jurídico de promoção instituído pela LM 7.557/2011 em períodos posteriores à sua revogação. Autora que ingressou nos quadros da Administração Pública Local em 2017. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. STF, Temas 24 (RE Acórdão/STF) e 41 (RE Acórdão/STF). II. Promoção por merecimento, mediante avaliação de desempenho. LM 9.800/2019. Inércia da Administração Pública, desde a edição da aludida legislação. Primeira Seção do STJ que, no julgamento do Tema 1.075 (REsp. Acórdão/STJ), fixou a tese de que é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional a servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na LRF referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22. Condenação do Município à realização da avaliação de desempenho, com a consequente implementação da promoção funcional prevista no LM 9.800/2019, art. 50 e direitos dela decorrentes (pagamento dos valores vencidos e vincendos), desde que atendidos, de forma cumulativa, todos os requisitos dos arts. 50, 51 e 85 da mesma Lei. III. Sentença reformada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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