Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RÉ. COOPERATIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte de origem, analisando o conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a segunda acionada desincumbiu-se do encargo de comprovar, no autos, a regularidade da cooperativa , não sendo demonstrada a existência de qualquer fraude em sua constituição. Nesse contexto, concluiu que « à míngua de elementos à luz dos quais se pudesse concluir que o ajuste de natureza civil houvesse sido firmado com o fito de dissimular relação de natureza empregatícia, o que colocaria a cooperativa acionada na condição de «mera intermediadora de mão-de-obra, situação recorrente nesta Especializada, não há que se falar em responsabilidade solidária, in casu . Destarte, para se acolher as alegações recursais do autor quanto à existência de fraude e existência de verdadeira intermediação de mão-de-obra, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nos termos da Súmula 126. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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