Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL.
Como é cediço, para o acolhimento de pedidos calcados em doença ocupacional (profissional ou do trabalho), faz-se necessária a comprovação do dano (acidente ou doença), nexo causal (lesão como consequência das atividades exercidas no trabalho) e culpa do empregador (conduta patronal comissiva ou omissiva voltada à eclosão do dano). Além disso, para os pedidos pensão vitalícia e pagamento de lucros cessantes é necessária a prova da incapacidade para o trabalho. Tais elementos são extraídos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, colocando-se como pressupostos de concorrência simultânea ao dever de indenizar.... ()
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