Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.7309.7430.2063

1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Exceção de pré-executividade. recurso desprovido.

I. Caso em exame1. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à rejeição de exceção de pré-executividade.III. Razões de decidir3. Violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Preliminar rejeitada.4. Preliminar de inovação recursal afastada. Todos os argumentos apresentados no recurso dizem respeito as teses de refinanciamento do título e erro de cálculo. 5. O título executivo extrajudicial objeto da execução é uma cédula de crédito bancário. Se ocorreu refinanciamento incumbe ao agravante provar por meio de embargos à execução, onde se admite ampla dilação probatória, mas não via exceção de pré-executividade. Se o cálculo do exequente não está correto incumbe ao executado impugná-lo de forma fundamentada. Não fez. Decisão mantida.6. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Inexistiu comprovação da existência de refinanciamento nem de erro no cálculo._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 798, I e 917, § 3º; Lei 10.931/2004, art. 28, §2º, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 2ª Seção - DJe 2-9-2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha - 4ª Turma - DJe 8-3-2010; TJPR, Apelação Cível 1.676.448-8 - Rel. Des. Jucimar Novochadlo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 7-6-2017; Agravo de Instrumento 1.503.329-3 - Rel. Des. Rabello Filho - 14ª Câmara Cível - Julgado em 10-8-2016; Apelação Cível 1.568.911-9 - Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres - 14ª Câmara Cível - Julgado em 5-10-2016; Apelação Cível 0016221-81.2017.8.16.0021 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 17-6-2020; Agravo de Instrumento 0054665-81.2019.8.16.0000 - Rel. Des. Shiroshi Yendo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 29-1-2020.... ()

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