Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Desclassificação em licitação por documentação insuficiente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por empresa, visando a anulação da inabilitação de sua proposta em Pregão Eletrônico, sob a alegação de desclassificação indevida por suposto descumprimento de exigências editalícias relacionadas à apresentação de balanço patrimonial.II. Questão em discussão2. Saber se a desclassificação da PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA no Pregão Eletrônico 38/23 foi legal, considerando a alegação de apresentação incompleta do balanço patrimonial.III. Razões de decidir3. A Impetrante não apresentou o balanço patrimonial completo, conforme exigido pelo Edital, o que resultou em sua inabilitação.4. A inclusão de documentos após a fase de habilitação é vedada pela legislação, não sendo permitida a complementação de informações que deveriam ter sido apresentadas inicialmente.5. A alegação de sucessão entre contadores não justifica a insuficiência da documentação apresentada pela Impetrante.IV. Dispositivo e tese6. Segurança denegada, mantendo a legalidade da inabilitação da Impetrante.Tese de julgamento: A apresentação de documentos que deveriam constar originariamente da proposta em processo licitatório é vedada, sendo permitida apenas a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme a Lei 8.666/93, art. 43, § 3º, vigente à época dos fatos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 43, § 3º; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15.06.2021; STJ, AgInt no RMS 64.824/MT, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06.05.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu negar o pedido da empresa PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA. que queria anular sua desclassificação em uma licitação. A empresa foi desclassificada porque não apresentou corretamente o balanço patrimonial, que é um documento importante para participar do processo. O Tribunal entendeu que a documentação apresentada não estava completa, pois faltavam informações do início do ano, e que não era possível aceitar documentos novos depois da fase de habilitação. Assim, a decisão de desclassificação foi considerada correta e a segurança pedida pela empresa foi negada.... ()
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