Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.6272.0907.3852

1 - TJRS HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERRAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

I. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante, horas depois do roubo do veículo da vítima, em tese, na posse do referido automóvel, que já se achava com as placas adulteradas e estava sendo supostamente levado para receptadores. Dos elementos inquisitoriais colhidos emergem, até então, indícios de materialidade dos crimes, bem como de autoria, em especial, da prisão em flagrante. O fumus comissi delicti vem, ainda, reforçado pelo recebimento da denúncia, já ocorrido na origem. Já o periculum libertatis vem demonstrado pelas próprias peculiaridades do caso, as quais indicam que o paciente, que estava em liberdade provisória, em tese, voltou a envolver-se em crime, restando preso em flagrante e evidenciando a possibilidade de reiteração criminosa. Ademais, trata-se de condutas de extrema gravidade, em que a vítima foi aborada na via pública, na companhia da sua filha, uma criança, e teve seu veículo subtraído, mediante emprego de arma de fogo. Demonstrada, desse contexto, a necessidade de segregação para a garantia da ordem pública. Complementarmente, ressai que os delitos cujas perpetrações são imputadas ao réu contam com penas máximas superiores a quatro anos, de forma que inexiste ilegalidade na prisão preventiva, imposta a partir da ótica do CPP, art. 313, I. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Preenchidos os requisitos do art. 312 e seguintes do CPP.... ()

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