Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A ré sustenta que « o acórdão regional se manteve omisso às questões suscitadas pela reclamada, de suma importância, especificamente quanto à jornada declinada nos presentes autos, das 7h às 22h, assim como no que concerne à valoração das provas dos autos, em especial o depoimento da única testemunha do reclamante, em detrimento das outras testemunhas trazidas pela reclamada, que foram inclusive mais assertivas . 2. Como se nota, em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, mediante reexame do conjunto fático probatório, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável, o que nem mesmo se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST). 3. No mais, conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, convenceu-se de que a duração de trabalho fixada em sentença deve ser parcialmente mantida, daí por que deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ré, « para limitar a condenação de horas extras ao período compreendido nos meses de janeiro, fevereiro, março, setembro e outubro, ocorridos durante a vigência do contrato de emprego e para deferir a compensação das horas extras já quitadas no curso do pacto laboral relativas aos citados meses . 2. Nesse contexto, a argumentação da ré em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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