Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.7128.1718.5360

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O

recurso inominado foi interposto contra sentença que julgou totalmente procedente a ação de indenização por danos materiais, condenando a recorrente ao pagamento de R$ 2.531,26, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. 2. A recorrente sustentou preliminares de incompetência do Juizado Especial e ausência de relação de consumo, além de alegar necessidade de prova pericial. No mérito, defendeu a inexistência de falha no sistema de segurança. 3. O recurso foi parcialmente conhecido, tendo sido reconhecida inovação recursal em relação a argumentos não suscitados em primeira instância. No mérito, manteve-se a condenação imposta à recorrente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há incompetência do Juizado Especial diante da alegada necessidade de prova pericial; e (ii) saber se há responsabilidade objetiva da recorrente pelos danos materiais suportados pelo recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de incompetência do Juizado Especial foi afastada, considerando-se desnecessária a realização de prova pericial para a análise da falha na segurança do sistema da recorrente, nos termos da jurisprudência aplicável. 6. Quanto ao mérito, restou configurada a responsabilidade objetiva da recorrente pela falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, sendo aplicável a Súmula 479/STJ, segundo a qual «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 7. Foi reconhecida a existência de indícios de operações fraudulentas na conta do recorrido, tais como padrão suspeito de transações, acesso por telefone distinto e contestação imediata das operações, o que reforça a verossimilhança das alegações do consumidor e a ineficiência do sistema de segurança da recorrente. 8. Mantida a condenação ao ressarcimento do valor indevidamente transferido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso inominado parcialmente conhecido e desprovido. 10.Tese de julgamento: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes em operações bancárias, independentemente da existência de culpa do consumidor, salvo se demonstrada culpa exclusiva da vítima". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula 479/STJ.... ()

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