Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA - DISTÂNCIA MÍNIMA DO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300. REQUISITOS AUSENTES - RECURSO NÃO PROVIDO PROVIDO.
De acordo com o art. 1.301 do CC, é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, desde que respeitada a distância de um metro e meio. Ademais, em caso de interferência ao direito de segurança e sossego, o proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar a construção, conforme preconiza o art. 1.277 do CC. Diante da ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300 e da necessidade de dilação probatória, notadamente da produção de prova pericial, o indeferimento da tutela de urgência é a medida que se impõe.... ()
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