Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que reconheceu a prescrição total de créditos referentes ao pagamento de gratificação semestral e, posteriormente, PLR, devidos a ex-empregados (aposentados e pensionistas).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir o tipo de prescrição aplicável ao direito de receber gratificação semestral e PLR devidos a ex-empregados (aposentados e pensionistas), considerando que não se trata de complementação de aposentadoria.II. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratificação semestral e a PLR, previstas em regulamento interno da reclamada, não se confundem com complementação de aposentadoria, não se aplicando, portanto, a Súmula 326/TST.4. O direito à PLR, instituída por normas regulamentares, cujo descumprimento configura lesão que se renova mês a mês, sujeita-se à prescrição parcial, e não total, conforme jurisprudência consolidada do TST.5. A prescrição parcial abrange o período anterior a cinco anos da data do ajuizamento da ação, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11, caput, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso ordinário provido.Tese de julgamento:1. O direito à gratificação semestral e à PLR, previstas em regulamento interno e devidas a ex-empregados (aposentados e pensionistas), sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, não se aplicando a Súmula 326/TST.2. O descumprimento de normas regulamentares que instituem a PLR gera lesão que se renova mensalmente, acarretando a aplicação da prescrição parcial, conforme jurisprudência do TST.Dispositivos relevantes citados:arts. 7º, XXIX, da CF; CLT, art. 11, caput.Jurisprudência relevante citada: Súmula 326 e Súmula 327/TST; Ag-RRAg-10846-89.2020.5.15.0048, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, Publicação: DEJT de 11/11/2022; ARR - 344-05.2013.5.09.0016, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, Publicação: DEJT de 09/08/2019; RR - 275-08.2013.5.09.0651, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, Publicação: DEJT de 28/06/2019.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote