Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 501.6954.9408.5776

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE - NEOPLASIA RENAL DE CÉLULAS CLARAS (CID 10 C64). MEDICAMENTO - PEMBROLIZUMABE 200MG. INCORPORAÇÃO NAS LISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PORTARIA SCTIE/MS 23/20. AJUIZAMENTO ANTERIOR A 19.09.2024. APLICABILIDADE DO ITEM 5.1 DA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL - TEMA 1234 DO STF (TPI-REF-RE 1.366.243). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO EVIDENCIADO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO.

I - Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido do aforamento da presente ação, em 26.10.2023, a revelar a incidência dos critérios estabelecidos no e. STF, na tutela provisória incidental no Tema 1234, para fins da emenda da inicial para inclusão da União no polo passivo - CPC, art. 115 -, diante da aplicabilidade dos parâmetros fixados no item 5.1 da tutela provisória incidental do Tema 1234 do e. STF - RE 1.366.243, notadamente em razão da padronização do medicamento Pembrolizumabe no Sistema Único de Saúde - Portaria SCTIE/MS 23/2020 do CONITEC -; e da aparente responsabilidade da União para o financiamento do fármaco vindicado por parte da autora portadora de Neoplasia renal de células claras (CID 10 C64).... ()

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