Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUSPENSÃO IMEDIATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO JURI - PEDIDO PREJUDICADO - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 659 - NULIDADE DA OITIVA DO PERITO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESENTRANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELA ACUSAÇÃO E SEUS ASSISTENTES -IMPOSSIBILIDADE - JULGAR A IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA POR PERDA DE OBJETO E, NA EXTENSÃO RESTANTE, DENEGO A ORDEM. 1.
Considerando-se que a prisão mantida em nova decisão, com consequente expedição da guia de execução provisória, reconhecer a prejudicialidade parcial da presente ação autônoma de impugnação, por perda superveniente do objeto, nos termos do que prescreve o CPP, art. 659. 2. A decisão que manteve a oitiva do perito pois encontra-se amparada pela legalidade, uma vez que justificou a necessidade de sua oitiva para a busca da verdade real, o que já havia ocorrido durante a fase de pronúncia.3.É taxativo o rol de referências que não poderão ser realizadas perante o plenário do Júri, não cabendo, assim, a sua extensão acerca da Certidão de Antecedentes Criminais do paciente. 4. Julgada parcialmente prejudicada a impetração do presente writ, e na extensão restante, ordem denegada.... ()
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