Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.6535.2860.0636

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO NO TRABALHO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional manteve a decisão em que indeferida a pretensão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, uma vez que a doença que acomete a Reclamante não guarda nexo de causalidade com o acidente típico sofrido no trabalho. Destacou que não é possível «imputar qualquer responsabilidade à Reclamada, tendo em vista que não houve ordem para a realização do enlonamento da carga do caminhão. Ademais, não restou comprovado o nexo de causalidade entre a queda do Reclamante e a patologia que o acometeu, tendo em vista que o perito oficial informou que a doença é de natureza degenerativa, não tendo a queda contribuído sequer para seu agravamento.. A caracterização de doença ocupacional exige a comprovação do dano, nexo causal e culpa da Reclamada. Em face do nexo de causalidade entre a queda ocorrida no ambiente de trabalho e a doença que acomete o Autor, assim como da culpa da Reclamada, evidencia-se o descumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (CCB, art. 186), o que inviabiliza a reparação moral e material pela doença ocupacional. Ressalte-se que o acolhimento das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, hipótese vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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