Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu o agravo de instrumento por deserção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumentoIII. RAZÕES DE DECIDIR3. Uma vez que a parte agravante interpôs o recurso sem comprovar o pagamento da guia de recolhimento das custas e não realizou o pagamento em dobro do preparo quando intimada, na forma do art. 1.007, § 4º do CPC, a fazê-lo, revela-se devido o reconhecimento da deserção.4. A lei processual impõe ao recorrente o ônus de comprovar, no ato de interposição do recurso, que realizou o pagamento do devido preparo (CPC/2015, art. 1.007, caput), não sendo admitida a juntada extemporânea do comprovante de pagamento, em razão da preclusão.5. Sendo ônus atribuído pela lei ao próprio recorrente, revela-se descabida a tentativa da parte de atribuir ao Relator a tarefa de diligenciar, através de sistemas do Tribunal, acerca do pagamento do preparo do recurso.6. Fundamentos do recurso que se revelam insuficientes à reforma da decisão que inadmitiu o recurso por deserção.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1007.... ()
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