Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0111200-20.2002.5.15.0092, em que é RECORRENTE ANA MARIA FERREIRA e são RECORRIDOS RESTAURACOES DOIS AMIGOS LTDA. - ME e ADEMILSON ALMEIDA CANDIDO.... ()
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