Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO.
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. 1. Segundo previsão expressa do vigente CPC, morrendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110), ocorrendo a habilitação quando comprovados o falecimento da parte e o interesse, no caso, dos sucessores dessa (arts. 687 e 688, II), podendo-se promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, na hipótese, os herdeiros ou os sucessores, quando comprovada, na forma da lei, essa condição e a transmissão do direito, independente de consentimento do executado (art. 778, §§ 1º, II, e 2º). 2. Levantamento permitido sem a exigência de inventário - Exegese dos arts. 110, 313 e 692 do CPC - Hipótese em que a qualidade dos agravantes de sucessores da parte credora falecida está suficientemente demonstrada nos autos - Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 3. Deve prevalecer a presunção de boa-fé da parte que alega ser herdeira do falecido, sob as penas da lei, conforme julgado desta Câmara. 4. Decisão recorrida reformada. Recurso provido... ()
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