Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal. Conflito de competência entre varas de execução de pena de multa. Conflito de competência julgado procedente, declarando o Juízo de Direito da Vara de Execução de Pena de Multa Anexa à 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba competente para processar a execução da sanção pecuniária.
I. Caso em exame1. Conflito de competência instaurado entre os Juízos de Direito das Varas de Execução de Pena de Multa anexas à 13ª e à 4ª Varas Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, referente à execução da pena de multa imposta ao condenado por narcotráfico e associação para tal fim pela 11ª Vara Criminal, após a transformação dessa unidade judiciária em 2ª Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o juízo competente para prosseguir com a execução da pena de multa decorrente de ação penal que tramitou na extinta 11ª Vara Criminal de Curitiba é a Vara de Execução Penal de Pena de Multa Anexa à 4ª Vara Criminal de Curitiba ou à 13ª Vara Criminal de Curitiba.III. Razões de decidir3. O Decreto Judiciário 534/2024 do TJPR prevê que a gestão dos processos arquivados da extinta 11ª Vara Criminal é atribuída à 13ª Vara Criminal.4. Embora a ação penal correlata à execução da pena de multa esteja arquivada, o processo executivo da pena de multa está ativo e é autônomo, não se enquadrando no conceito de arquivado.5. Correta, portanto, a redistribuição dos autos de execução da sanção pecuniária por sorteio, que culminou na remessa do feito ao Juízo da 4ª Vara Criminal.IV. Dispositivo6. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando o Juízo de Direito da Vara de Execução de Pena de Multa Anexa à 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba competente para processar a execução da pena de multa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXX; CPP, arts. 113 e seguintes; Decreto Judiciário 534/2024; Resolução 437/2024-OE/TJPR, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0006713-57.2025.8.16.0013, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 25.06.2025.... ()
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