Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISPENSABILIDADE DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença antes do trânsito em julgado da demanda principal, referente a honorários sucumbenciais de natureza alimentar, no valor de R$ 8.915,76. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é possível o levantamento dos valores depositados, considerando a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais e a ausência de trânsito em julgado da demanda principal. III. Razões de Decidir: O recurso comporta provimento, pois a verba executada possui natureza alimentar e não perfaz montante exorbitante, não sinalizando a possibilidade de prejuízo irreparável à executada/agravada. 4. A dispensa de caução é justificada pela natureza alimentar dos honorários, conforme CPC, art. 521, I, e pela ausência de comprovação de risco de dano irreparável. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Honorários sucumbenciais de natureza alimentar dispensam caução para levantamento. 2. Ausência de comprovação de risco de dano irreparável permite o levantamento dos valores. Legislação Citada: CPC/2015, art. 521, I e III. Jurisprudência Citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2050663-45.2025.8.26.0000, Rel. J.B. Paula Lima, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 09/04/2025; Agravo de Instrumento 2069753-39.2025.8.26.0000, Rel. Celina Dietrich Trigueiros, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2025; Agravo de Instrumento 2350815-54.2024.8.26.0000, Rel. Irineu Fava, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2025... ()
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