Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.2406.1426.9833

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de anotação de segredo de justiça em ação de consignação em pagamento movida por cliente contra seu advogado, r mas determinando a restrição de visualização do contrato de prestação de serviços advocatícios. A agravante sustenta que a relação cliente-advogado deve ser resguardada pelo sigilo profissional, conforme o Estatuto da Advocacia e a CF/88, e que o CPC, art. 189 admite a decretação de sigilo em casos excepcionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a existência de um contrato de prestação de serviços advocatícios e a alegação de descumprimento contratual justificam a decretação de segredo de justiça com fundamento no sigilo profissional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O rol do CPC, art. 189 não é taxativo, mas a decretação de segredo de justiça deve observar o interesse da sociedade na publicidade dos atos processuais.4. A própria propositura da ação pelo cliente contra o advogado demonstra a ausência de interesse na manutenção do sigilo da relação contratual.5. A controvérsia nos autos não envolve informações protegidas pelo sigilo profissional, como estratégias jurídicas, dados pessoais sensíveis ou comunicações confidenciais, mas sim o suposto descumprimento contratual pelo advogado.6. O segredo de justiça não pode ser utilizado para ocultar condutas das partes, mas apenas para resguardar informações sensíveis, o que não se verifica no caso concreto.7. A mera existência de uma relação contratual entre cliente e advogado, bem como a discussão sobre inadimplemento contratual, não são suficientes para justificar a restrição de publicidade do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1) O segredo de justiça somente se justifica nos casos previstos no CPC, art. 189, que admite interpretação extensiva, ou quando necessário para proteger informações sensíveis ou sigilosas, o que não ocorre em discussão sobre descumprimento contratual entre cliente e advogado. 2) A publicidade dos atos processuais prevalece em ação movida pelo cliente contra o advogado (ou vice-versa) quando a controvérsia não envolve informações confidenciais da relação advocatícia, mas apenas questões contratuais ordinárias.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XIV; Estatuto da Advocacia, art. 7º, II; CPC/2015, art. 189.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF