Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.7934.4203.4462

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e condenação penal. Recursos interpostos pelos apelantes DEJAIR BARBOSA DA SILVA e MARIA IVONETE BARBOSA conhecidos parcialmente e, no mérito, desprovidos, com fixação de honorários.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta por DEJAIR BARBOSA DA SILVA e MARIA IVONETE BARBOSA impugnando sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com pedidos de absolvição, reconhecimento de atenuantes, regime aberto, e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se os pedidos de redução de pena, reconhecimento de atenuantes e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito devem ser acolhidos em razão das circunstâncias do caso concreto e da atuação dos réus no tráfico de drogas.III. Razões de decidir3. A defesa não apresentou a alegação de ausência de materialidade em primeira instância, inviabilizando a deliberação sobre o tema em sede recursal. Não se conhece o pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, por ausência de interesse recursal. O pedido de redução do quantum fixado de dias-multa em razão da eventual hipossuficiência financeira dos recorrentes, é matéria a ser analisada perante o Juízo da Execução4. Foi realizado laudo toxicológico que confirmou a presença de cocaína, afastando a alegação de ausência de materialidade.5. A confissão espontânea não foi reconhecida, pois o apelante não admitiu a prática do tráfico, apenas a posse para uso pessoal.A apelante também não confessou a prática delitiva, pois ela exerceu o direito ao silêncio.... ()

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