Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.5202.4861.7913

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. DICÇÃO Da Lei 9.099/95, art. 20. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OUTORGA MARITAL. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS - PRECLUSÃO. DECISÃO FUNDADA NAS PROVAS ATÉ ENTÃO APRESENTADAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Ação de Obrigação de Fazer, onde alega a parte autora que adquiriu da Requerida um imóvel localizado na cidade de Colorado/PR, e, consoante a cláusula 3ª, parágrafo 2º, a Requerente se comprometeu a efetuar a pintura da parte externa do imóvel. Contudo, narra que a Requerida vem dificultando o cumprimento da obrigação, bem como, está se negando a efetuar a transferência do imóvel.2. Na hipótese em apreço, considerando a revelia da parte ré, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (Lei 9.099/95, art. 20).3. Parte ré que, em virtude da revelia e consequente confissão da matéria de fato, não se desincumbiu do ônus de comprovar, em momento oportuno (contestação), a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivos do direito da parte autora, qual seja, a plena ciência da adquirente de que havia um coproprietário no imóvel, objeto do contrato de compra e venda.4. Pretensão de análise da documentação encartada em recurso a respaldar a tese de nulidade ante a ausência de outorga marital. Matéria de fato não sujeita a apreciação judicial ante a incidência dos efeitos da revelia, sob pena de supressão de instância, acarretando inovação recursal.Além disso, analisar os documentos e os fatos trazidos em fase recursal viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, ressaltando-se que não se trata de prova nova, tampouco fato novo, de modo que não se aplica à espécie o art. 435, caput do CPC.Também inaplicável o parágrafo único do referido artigo, pois não há demonstração de motivo que impediu a juntada dos documentos no momento oportuno.5. Ademais, a ré não detém legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio (ex-marido).Tal situação é vedada pelo CPC:Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.6. Sentença mantida. 7. Recurso conhecido e não provido.... ()

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