Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.0726.3645.1996

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Atualização de valores em cumprimento de sentença. Recurso de Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração em cumprimento de sentença, determinando a atualização dos valores homologados no laudo pericial, sob a alegação de que, uma vez garantido o juízo, não haveria mais necessidade de atualização dos valores executados. O agravante sustenta que a correção monetária e os juros de mora não incidem sobre os valores depositados em juízo para garantir a execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a atualização dos valores homologados no laudo pericial deve ocorrer até a data do efetivo pagamento do crédito, considerando a garantia da execução realizada pelo devedor.III. Razões de decidir3. A atualização dos valores homologados no laudo pericial é devida até a data do efetivo pagamento do crédito, conforme o Tema 677 do STJ.4. O depósito judicial visando garantir o Juízo não purga a mora do devedor, portanto, os encargos moratórios continuam a incidir até a entrega do dinheiro ao credor.5. Os cálculos apresentados pelo perito gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, não havendo prova suficiente para desconstituí-los.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, devendo ser mantida a atualização dos valores homologados pelo juízo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 395; CC/2002, arts. 394 e 401; Tema 677/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.10.2022; TJPR, Apelação Cível 0029333-73.2024.8.16.0021, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 28.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0014451-43.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 14.09.2024; Súmula 677/STJ.... ()

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