Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.
Caso em Exame: Conflito negativo de competência entre o Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem e o Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, ambos da Comarca da Capital, nos autos de ação de cobrança por descumprimento de cláusula contratual referente à parceria comercial. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar qual dos Juízos é competente para processar e julgar a ação de cobrança. III. Razões de decidir: 3. A ação versa sobre direito contratual, não inserido na competência das Varas Empresariais, conforme Resolução 763/2016, que não abrange o presente caso. 4. A competência deve ser dirigida às Varas Cíveis, pois a demanda não se insere nas hipóteses de competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem. IV. Dispositivo e tese: 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, qual seja, da 9ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca da Capital. Tese de julgamento: 1. A competência para a ação é do Juízo comum. 2. A demanda não se insere nas hipóteses de competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem. Legislação citada: CPC/2015, art. 66, II; e Resolução 763/2016 do TJSP. Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de competência cível 0039900-53.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 26/11/2024; e TJSP, Conflito de competência cível 0039328-97.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 22/11/2024... ()
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