Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento de vínculo para obtenção de pensão previdenciária. Fase de execução. Acolhida impugnação do Rioprevidência (Réu), reconhecendo o excesso na execução. Condenação da parte autora a pagar honorários advocatícios sobre o excesso. Pretensão da Autarquia Previdenciária de abatimento desses honorários na dívida principal, a despeito da gratuidade de Justiça deferida à Autora, sob o argumento de alteração da situação de hipossuficiência pelo recebimento da quantia fixada na condenação. Pedido rejeitado. Irresignação do Rioprevidência. A Autora permanece albergada pela norma do CPC, art. 98. Desconto que importaria na revogação da gratuidade de Justiça, com base em mera expectativa de recebimento de crédito futuro. Pagamento ainda não efetuado. Não obstante o reconhecimento do direito ao crédito pelo título executivo judicial, a efetiva incorporação dos valores ao patrimônio da parte ainda não ocorreu, não se podendo considerar o crédito futuro como fundamento para a suspensão do benefício previamente concedido. Sem notícia nos autos de qualquer outra alteração na capacidade econômica da Autora que fundamente a cassação do benefício. Mantida a benesse, haverá a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Manutenção do decisum. Desprovimento do recurso.
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