Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso interposto pelo Município de Curitiba, alegando a incidência do ISSQN sobre atividade de incorporação imobiliária direta na modalidade de responsável tributário sobre serviços tomados de terceiros, conforme o art. 8º, VI, do CTM (Lei Complementar 40/2001). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Define-se a controvérsia sobre a incidência do ISSQN em casos de responsabilidade tributária do incorporador imobiliário quando há tomada de serviços de terceiros, mesmo não se tratando de contribuinte direto, conforme previsão específica na legislação municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em análise preliminar, afasta-se a alegação do Recorrido quanto à preclusão da impugnação sobre eventual coação do termo de denúncia espontânea, visto que a omissão do Fisco não gera presunção de veracidade, conforme o CPC, art. 345, III, bem como pelo fato de que a responsabilidade por demonstrar eventual vício de consentimento de forma inequívoca recai sobre o Recorrido, a qual não constou dos autos. 4. No tocante à alegada violação do princípio da dialeticidade, entende-se que o recurso enfrenta de maneira direta os pontos abordados na sentença, inexistindo qualquer ofensa a este princípio. 5. No mérito, compreende-se que pela possibilidade de responsabilização tributária do incorporador quando atua como tomador de serviços de terceiros, conforme arts. 6º e 7º do CTM, além da previsão expressa no art. 8º, VI, de que o proprietário do imóvel é responsável pelo imposto devido ao Município quando o prestador de serviço não comprova o recolhimento. 7. Assim, reconhece-se a subsistência da responsabilidade tributária do incorporador nos casos em que há tomada de serviços, considerando-se válidas as denúncias espontâneas apresentadas pelo Recorrido e a homologação fiscal sobre o valor denunciado. 8. Diante da insuficiência de documentos para comprovar que a incorporação foi realizada com mão de obra própria, conclui-se que houve contratação de terceiros, sendo legítimo o valor apresentado pelo Recorrido na denúncia espontânea de mov. 1.10, não sendo possível rever as situações fáticas que a ensejaram por ausência de comprovação de vício no ato jurídico, vide Tema Repetitivo 375 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido.... ()
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