Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 490.0330.4421.6452

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INTERESSE PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PORTARIA INSS 623, DE 22 DE MAIO DE 2012 (2,14%) - CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - RESOLUÇÃO CMN 4.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. - O

interesse processual decorre da utilidade e necessidade da ação (exercício da pretensão), juízo de valor a cargo do titular da pretensão. Assim dispõe o art. 5º, XXXV, CF («a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.) e CPC, art. 3º («Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".). Com efeito, o acesso ao judiciário não está condicionado a prévia tentativa de solução extrajudicial da lide. - É decenal o prazo de prescrição para o exercício da pretensão relativa ao pedido de revisão de contrato bancário, prazo esse contado da assinatura do contrato. - Certificado que os juros remuneratórios do contrato de empréstimo consignado em revisão correspondem à taxa mensal permitida pela Portaria INSS 623, de 22 de maio de 2012 (2,14%), a revisão contratual para sua observância deve ser julgada improcedente. Ademais, trata-se de taxa de juros alcançada pelo CET (arts. 2º e 3º da Resolução CMN 4.881, de 23 de dezembro de 2020), operação legal que não pode ser olvidada.... ()

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