Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO EXEQUENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO DEVEDOR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PENHORABILIDADE DE VALORES. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) QUE ESTENDE A IMPENHORABILIDADE DO CPC, art. 833, X, A QUANTIAS POUPADAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA CÍVEL QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES TENHAM NATUREZA DE RESERVA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS NO CASO CONCRETO DA NATUREZA DOS VALORES. REFORMA DA DECISÃO. PENHORABILIDADE QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que reconheceu a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados na conta corrente do executado, em execução de título extrajudicial. O exequente, ora agravante, pleiteia a penhora dos valores para satisfação do crédito, alegando a ausência de comprovação de que a liberação dos valores prejudicaria a subsistência do executado e sua família.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível reconhecer a penhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente do devedor, diante da ausência de comprovação da natureza de reserva financeira dos valores, que justifique a alegação de impenhorabilidade por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias, conforme o CPC, art. 833, X, aplica-se apenas a quantias que comprovadamente tenham natureza de reserva financeira.4. O devedor não comprovou que os valores bloqueados constituem reserva financeira, o que é necessário para o reconhecimento da impenhorabilidade.5. A ausência de comprovação de efetivo prejuízo à subsistência familiar, pelo devedor, reforça a possibilidade de penhora dos valores.6. O bloqueio judicial ocorreu há mais de cinco meses, período no qual não houve sequer manifestação ou comprovação de efetivo prejuízo à subsistência familiar.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, determinando-se a penhora da quantia de R$60.720,00, bloqueada em conta do executado.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias, conforme o CPC, art. 833, X, aplica-se apenas a quantias que comprovadamente tenham natureza de reserva financeira, sendo ônus do devedor demonstrar tal condição quando os valores estão em contas que não são de poupança._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X; Lei 8.099/1990, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13.03.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0070486-23.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 03.03.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0055904-18.2022.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke, j. 17.02.2023.... ()
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