Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 487.9322.4487.7035

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE A QUEM APROVEITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE - RECONHECIMENTO DO VÍCIO INVOCADO - IMPOSSIBILIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DOCUMENTO - IMPUGNAÇÃO - PROVA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESINCUMBÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LIGITANCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICAÇÃO.

Não se declara a nulidade quando se puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita tal pronunciamento. É ônus do fornecedor a comprovação da regularidade da dívida que deu origem à realização de descontos em benefício previdenciário da parte autora, sendo insuficiente a juntada de documentos unilaterais. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC/2015, art. 429 (Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Tema 1.061 STJ). O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Comprovado que os descontos foram realizados sem qualquer lastro contratual válido, tem lugar a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. Não se divisando a conformação do contexto fático a nenhuma das hipóteses configurad oras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 80, revela-se descabida a aplicação das penalidades ínsitas a esse instituto.... ()

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