Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 487.8375.0071.5251

1 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado tentado. Parcial provimento.

I. Caso em exame 1. Lucas foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de vinte dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de meio salário mínimo em prol da vítima, por tentativa de furto de veículo, com uso de chave falsa, pertencente ao seu tio, em Penápolis/SP. A tentativa foi frustrada pela intervenção de uma testemunha e da Polícia Militar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) afastamento da qualificadora pela chave falsa; (ii) maior redução da pena pela tentativa; (iii) efetiva atenuação da pena pela confissão espontânea e dependência química; (iv) suspensão do valor aplicado na prestação pecuniária. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. 4. A confissão do apelante, corroborada por provas, foi considerada válida. A qualificadora pelo uso de chave falsa foi mantida. A pena foi ajustada considerando a tentativa e a confissão, mas sem redução abaixo do mínimo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para corrigir erro material nos dias-multa, estabelecendo a sanção final em um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de seis dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea não reduz a pena abaixo do mínimo legal. 2. A qualificadora pelo uso de chave falsa foi corretamente aplicada. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, III, c/c art. 14, II; art. 28, I; art. 44, § 2º; art. 45, § 1º; art. 77, III. Jurisprudência Citada: STJ, HC 557121/SC, T5 - Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25.8.2020. TJSP, Apelação Criminal 0010397-45.2014.8.26.0191, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Sérgio Ribas, j. 9.5.2019. TJSP, Apelação 0097490-52.2012.8.26.0050, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Salles Abreu, j. 23.9.2015

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