Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.5292.1079.0103

1 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. EXONERAÇÃO. TEMA 1150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1302501 – Tema 1.150 enunciou tese a ser aplicada no caso em exame: o servidor público aposentado pelo regime geral de previdência social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. 2. A exoneração da servidora no caso tem fundamento na legislação local, que não se revela inconstitucional, nada de irregular havendo no ato praticado pelo demandado. Com a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o §14º do art. 37 passou a consagrar que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 3. O Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º ao resguardar as aposentadorias concedidas anteriormente concedidas deve ser conjugado com o Enunciado do Tema 1.150. Não há nenhuma contradição ao antinomia. Após a Emenda Constitucional 103, toda aposentadoria acarreta rompimento do vínculo. Antes da Emenda Constitucional 103, dependerá da legislação do ente público; se a lei local previa a vacância, esta seria obrigatória, se não existia previsão, a aposentadoria poderia ser cumulada. 4. Não há decadência a ser invocada contra disposição de norma constitucional. Ao depois, a nova ordem constitucional inaugurada com a Emenda Constitucional 103 exarou efeitos a partir de 2019, não se operando o prazo quinquenal desde então até o ato exoneratório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF