Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. II. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA ELEITORAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma da sentença de improcedência proferida pela 5ª Vara Cível de Curitiba, que julgou improcedente a demanda de locupletamento ilícito proposta pela autora em razão da devolução de um cheque no valor de R$ 20.000,00, emitido pelo réu durante sua campanha eleitoral, sob a alegação de que o cheque foi sustado. A autora sustentou ter comprovado seu direito por meio do cheque e de testemunhas, requerendo a condenação dos réus ao pagamento do valor do título, acrescido de juros e correção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou o fato constitutivo do seu direito em ação de locupletamento ilícito, consistente na produção de materiais gráficos de campanha eleitoral referente a um cheque devolvido por sustação, emitido durante a campanha eleitoral do réu.III. Razões de decidir3. A autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito, pois não apresentou provas documentais que corroborassem suas alegações sobre a produção e entrega dos materiais de campanha.4. O endosso do cheque foi realizado por um sócio-administrador da empresa, o que não configura irregularidade, e a cártula não estava em livre circulação, permitindo a discussão da causa debendi.5. A mera apresentação do cheque e depoimentos testemunhais não são suficientes para demonstrar a efetiva prestação do serviço, conforme exigido pelo CPC, art. 373, I.IV. Dispositivo ... ()
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