Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.6829.1422.2504

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Ademais, cabe referir, a título de reforço de argumentação, que, ainda que fosse a hipótese de nulidade, seu pronunciamento seria inviabilizado, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, por vislumbrar a possibilidade de decidir o mérito da questão de forma favorável ao agravante. Agravo interno a que se nega provimento. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Do exame do seguro garantia apresentado pelo executado, ora recorrente, verifica-se que, conforme registrado e transcrito pelo TRT, na parte intitulada «Condições Gerais, consta o item 14, que pode frustrar o pagamento do débito exequendo. Todavia, os itens 8 e 9 contidos na parte intitulada «Condições Especiais excluem a eficácia daquela cláusula geral (item 14), o que, inclusive, foi ratificado pelo item 12 das «Condições Especiais. Diante desse quadro e tendo em vista que as condições especiais se sobrepõem às gerais, conclui-se que aquelas afastam as possibilidades de extinção da garantia descritas nestas, não existindo, portanto, o óbice mencionado pelo TRT para não conhecer do agravo de petição. Precedentes. Desse modo, deve ser afastada a deserção do apelo com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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