Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.2262.6532.6863

1 - TJPR Direito tributário. Apelação Cível. Incidência do ISS sobre receitas bancárias. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal, mantendo a exigência de ISS sobre rubricas relacionadas a rendas de financiamentos e recuperação de encargos e despesas, e condenou a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A parte apelante alega decadência do crédito tributário e irregularidade nos lançamentos, requerendo a declaração de nulidade da certidão de dívida ativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a incidência do ISS sobre as rubricas «COSIF 7.1.1.15.00-3 - Rendas de financiamentos, «COSIF 7.1.9.30.00.6 - Recuperação de Encargos e Despesas e «COSIF 7.1.9.99.00-9 - Outras Receitas Operacionais em razão da interpretação extensiva da lista de serviços tributáveis.III. Razões de decidir3. O lançamento do ISS ocorreu dentro do prazo decadencial estabelecido pelo CTN, art. 173, I.4. A jurisprudência admite a interpretação extensiva da lista de serviços tributáveis, permitindo a incidência do ISS sobre serviços bancários que não estão explicitamente descritos na lista.5. As rubricas autuadas referem-se a receitas decorrentes da atividade-fim da instituição financeira, que se enquadram na definição de serviços tributáveis.6. A sentença está em consonância com a jurisprudência do STJ e desta Corte sobre a incidência do ISS em serviços bancários.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: [ (1, APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE RUBRICAS DE NATUREZA FINANCEIRA. A lista de serviços tributáveis prevista na legislação permite interpretação extensiva, abrangendo serviços bancários que, embora denominados de forma diversa, são inerentes à atividade-fim das instituições financeiras. A decadência do crédito tributário não se verifica quando o lançamento é realizado dentro do prazo legal. Sentença mantida), (2,... ()

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