Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de Competência. Conflito Negativo de Competência. Tutela Cautelar Antecedente para garantir débito fiscal. Competência do Juízo suscitado. I. Caso em Exame 1. Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juiz do Setor de Execuções Fiscais em face do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, nos autos de tutela cautelar antecedente proposta por Ambev S/A contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à antecipação de garantia em possível execução fiscal. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a tutela cautelar antecedente, considerando que não há ainda execução fiscal ajuizada. III. Razões de Decidir3. A competência das Varas da Fazenda Pública é absoluta em razão da matéria, conforme o art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.4. As Varas de Execuções Fiscais possuem competência restrita às execuções fiscais e seus embargos, não abrangendo ações cautelares antecedentes. IV. Dispositivo e Tese5. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o Juízo suscitado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.Tese de julgamento: 1. A competência das Varas de Execuções Fiscais é restrita a execuções fiscais e embargos. 2. Ações cautelares antecedentes não são de competência das Varas de Execuções Fiscais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 35. Jurisprudência Citada: Conflito de Competência Cível 0034856-87.2023.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 06.02.2024. Conflito de Competência Cível 0018147-45.2021.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 27.09.2021. Conflito de Competência Cível 0009762-11.2021.8.26.0000, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 23.03.2021
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